Com o objetivo de elevar o nível de segurança na operação de drones, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou ontem 02/05, o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (03/05) e é complementar aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Anac utilizou as nomenclaturas “aeromodelos”, para aeronaves não tripuladas com finalidade de recreação, e “aeronave remotamente pilotada (RPA)”, para aeronaves não tripuladas, pilotadas a partir de uma estação remota que tenha outras finalidades não-recreativas, como comercial, corporativa ou experimental.
Pelas novas regras, drones com mais de 250 g só poderão voar em uma distância de pelo menos 30 metros horizontais de qualquer pessoa. Porém, se houver uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas, essa distância não precisa ser respeitada. Para voar perto de pessoas com drones acima de 250 g é preciso que elas autorizem previamente o voo do equipamento nas proximidades.
Os drones foram divididos em três categorias, de acordo com o peso máximo de decolagem. Para os acima de 150 kg (Classe 1), a regulamentação exige que sejam submetidos a processo de certificação similar ao existente para as aeronaves tripuladas, que sejam registrados no Registro Aerona?utico Brasileiro e identificados com suas marcas de nacionalidade e matrícula.
No caso de equipamentos acima de 25 kg e abaixo ou igual a 150 kg (Classe 2), o regulamento estabelece os requisitos te?cnicos que devem ser observados pelos fabricantes e determina que a aprovação de projeto ocorrera? apenas uma vez. Ale?m disso, esses drones tambe?m devem ser registrados no Registro Aerona?utico Brasileiro e identificados com suas marcas de nacionalidade e matri?cula.
Para drones abaixo ou igual a 25 kg (Classe 3), a norma determina que as RPA Classe 3 que operem ale?m da linha de visada visual (BVLOS- Operac?ão na qual o piloto não consegue manter o drone dentro de seu alcance visual, mesmo com a ajuda de um observador) ou acima de 400 pe?s (120 m) deverão ser de um projeto autorizado pela Anac e precisam ser registradas e identificadas com suas marcas de nacionalidade e matri?cula. Drones dessa classe que operarem em ate? 400 pe?s (120 m) acima da linha do solo e em linha de visada visual (operação VLOS-Operação na qual o piloto mante?m o contato visual direto com o drone, sem auxi?lio de lentes ou outros equipamentos) não precisarão ser de projeto autorizado, mas deverão ser cadastrados na Anac. Os drones com ate? 250 g não precisam ser cadastrados ou registrados, independentemente de sua finalidade (uso recreativo ou não).
Habilitação
A agência instituiu a idade mínima de 18 anos para pilotar aeronaves não tripuladas, isso vale para os pilotos remotos e para as pessoas que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento. Para pilotar aeromodelos não há limite mínimo de idade.
O texto da regulamentação define que operadores de aeromodelos e de aeronaves RPA de ate? 250 g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela Anac, desde que na?o pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pe?s.
Passam a ser obrigato?rias licença e habilitação emitidas pela Anac apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas RPA das Classes 1 (peso ma?ximo de decolagem de mais de 150 kg) ou 2 (mais de 25 kg e ate? 150 kg) ou da Classe 3 (ate? 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pe?s.
Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das Classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e ate? 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Me?dico Aerona?utico (CMA) emitido pela Anac ou o CMA de terceira classe do Decea.
A agência chama a atenção para o fato de que continuam proibidas no país as operações totalmente autônomas de drones, ou seja, aquelas em que o piloto remoto não é capaz de intervir a qualquer momento.
Transporte de cargas
Ainda segundo a regulamentação da Anac, não podem ser transportados pessoas, animais, artigos perigosos e outras cargas proibidas por autoridades competentes. Artigos perigosos podera?o ser transportados quando destinados a lanc?amentos relacionados a atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo novo regulamento.
Poderão ser transportados equipamentos eletro?nicos que contenham baterias de li?tio necessa?rias para seu funcionamento, desde que sejam destinadas para uso durante o voo, tais como ca?meras fotogra?ficas, filmadoras e computadores. Artigos perigosos requeridos para operação do equipamento tambe?m poderão ser transportados, mas as regras referentes aos artigos perigosos na?o se aplicam aos drones controlados pelo Estado.
Segundo nota da Anac, as regras contribuirão para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor e foram elaborados levando em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. De acordo com a agência, alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.
Empresas do setor
“Hoje temos um divisor de águas no mercado de drones. A falta da regulamentação impedia grandes investimentos e muitos empreendedores ficavam receosos em relação ao futuro do mercado. Embora o Decea já tivesse um conjunto de normas e procedimentos, a regulamentação da Anac era necessária para tornar o mercado mais estável para as mais de 700 empresas brasileiras que já atuam no setor”, comenta Emerson Granemann, idealizador da DroneShow Latin América, feira de drones que acontece este mês, em São Paulo e coordenador de um mapeamento que levantou números sobre este segmento no país.
“É uma decisão muito importante para o setor. Com a regulamentação será possível que empresas já estabelecidas no mercado agreguem novos serviços e expandam a atuação. Assim como o mercado absorverá novos entrantes. Contudo, como haverá parâmetros para operação acontecerá uma seleção natural de fornecedores priorizando a qualidade dos serviços e confiabilidade das operações”, destaca Luis Guimarães Neto, executivo proprietário da DroneStore.
Recente mapeamento das empresas do setor realizado pela MundoGeo, aponta que das mais de 700 empresas presentes em todos os estados brasileiros, 60% ficam nas cidades do interior e 40% na capital. Cerca de 80% delas foram criadas há dois anos e há expectativa média de crescimento de 30% para 2017.
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